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DÚVIDAS FREQUENTES NA HORA DE ABRIR SUA EMPRESA
O IRPF é obrigatório para todos os sócios da empresa, independente da participação societária. Esta obrigatoriedade está para o IRPF 2006, se a Empresa foi aberta até 31/12/2005, todos os sócios deverão fazer a declaração de IRPF. Para a Pessoa Física que já entregava DIRPF, continuará entregando normalmente. Pessoas que tiveram rendimento anual de R$13.968,00.
SIM, não importa o percentual da participação societária. Sendo sócio da empresa é OBRIGAÇÃO do cliente entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Carteira de Trabalho Cópia da carteira de identidade Cópia do CPF Cópia do Título Eleitoral 01 fotografia 3×4 Atestado médico admissional Certidão de nascimento dos filhos Cartão de vacinação para filhos até 6 anos. A partir dos 7 anos comprovação semestral de frequência escolar.
Sim, você pode se constituir como empresário sem sócios, porém o seu patrimônio particular se confundirá com o da empresa. Ou seja, as dívidas do seu negócio podem ser cobradas de você.
O primeiro passo é elaborar um contrato social e combinar com os sócios como será a relação de vocês no futuro, definindo assuntos como entrada de novos sócios, saída, morte, entre outros. É importante chamar advogados e contadores para orientar sobre tributos e outras obrigações legais. Cumprir cuidadosamente todos os requisitos legais e tomar todas as precauções logo de início são a melhor forma de crescer e mostrar credibilidade a futuros sócios e investidores.
Desde o início. Entre os benefícios estão contar com o histórico de todas as atividades e da evolução do negócio, todas as informações documentadas e organizadas, uma visão clara da situação patrimonial e manter em dia o recolhimento de tributos e obrigações trabalhistas. Um bom contador também pode contribuir com análises para aperfeiçoar a gestão do negócio.
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL
Enviar mensalmente os extratos de todas as contas bancárias (conta corrente, aplicação) de todos os bancos que a empresa possua; Sempre que forem realizados empréstimos bancários deve ser enviado a cópia do contrato;
Enviar uma cópia do contrato do aluguel, caso o imóvel em que a empresa esteja instalada, seja locado;
Comprovantes de pagamento de água, luz, telefone e demais despesas que estejam em nome da empresa.
Sim. Qualquer pagamento efetuado pela empresa com devido comprovante de aquisição deve ser enviado para contabilidade, se não pode ser considerado como pago.
Sim. Bancos emitem no momento da antecipação o documento referente à operação, a qual, deve ser contabilizado para apropriação das devidas despesas.
Documentos particulares , ou que não estejam em nome da empresa.
Sim, porém, somente serão lançados como despesa se houver identificação da empresa compradora, com nome e CNPJ destacado no cupom fiscal.
Até dia 15 do mês subseqüente.
Sim. Qualquer bem adquirido pela empresa deve ter tratamento contábil, pois vai fazer parte do ativo da empresa.
Primeiro passo é fazer uma triagem dos documentos a quais são hábeis para escrituração. Depois de lançados, são devolvidos ao cliente, para arquivamento na própria empresa.
São feitos balancetes periódicos para análise (inclusive quando solicitado por bancos), é elaborado o Balanço Patrimonial com as devidas demonstrações e em seguida são emitidos os livros contábeis (razão e diário) que serão assinados pela empresa e contador responsável.